Internação Involuntária

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Internação Involuntária

Internação Involuntária

Como o nome já diz, a internação involuntária é feita sem o consentimento da pessoa, podendo ser solicitada por um familiar, responsável legal ou mesmo servidor público.

O que é internação involuntária?

A internação involuntária em uma clínica de recuperação é um tipo de internação que ocorre sem o consentimento da pessoa, ou seja, é uma internação que é realizada contra a vontade da pessoa que está sendo internada.

Ela ocorre quando há um risco iminente à saúde ou integridade física da pessoa, ou ainda, de outras pessoas.

Esse tipo de internação é previsto na Lei 10.216/2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais.

Segundo a lei, a internação involuntária pode ser realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

Dessa forma, a internação involuntária dependentes químicos é uma medida excepcional, que deve ser utilizada somente em casos extremos, nos quais a pessoa não está em condições de decidir por si só, e existe um risco real e iminente para sua própria saúde ou a de outras pessoas.

Vale lembrar que, mesmo em uma internação involuntária, a pessoa tem direito a um tratamento digno e humanizado, com respeito aos seus direitos e garantias individuais.

Além disso, a internação involuntária só pode ser realizada por um período máximo de 90 dias, devendo ser reavaliada a cada 30 dias, para verificar a necessidade de manutenção ou não da internação.

Portanto, é um tipo de internação que tem respaldo na legislação brasileira, desde que seja realizada de forma justificada e com respeito aos direitos e garantias individuais da pessoa internada.

Por fim, a internacao involuntária pode ser solicitada por familiares, responsável legal ou servidor público.

Quem pode solicitar a internação involuntária?

A solicitação de internação involuntária para dependentes químicos pode ser feita por familiares, responsáveis legais ou representantes do dependente químico, bem como por profissionais da área de saúde mental ou assistência social.

No entanto, é importante ressaltar que a internação involuntária só pode ser realizada em casos excepcionais, nos quais a pessoa não tem capacidade de decisão e há um risco real que coloque em perigo sua própria saúde ou a de outras pessoas.

Para solicitar a internação involuntária de dependente químico, é necessário apresentar um laudo médico que justifique a necessidade da medida, além de informar aos órgãos competentes a autoridade sobre a internação, conforme previsto na legislação brasileira.

É importante destacar que a internação involuntária deve ser realizada em uma instituição especializada em dependência química, com profissionais capacitados e experientes no tratamento desse tipo de problema.

Isso garante que o tratamento será realizado de forma humanizada e respeitando os direitos e garantias individuais da pessoa internada.

Como funciona a internação involuntária?

As etapas da internação involuntária podem variar de acordo com a instituição e o estado de saúde da pessoa a ser internada, mas geralmente envolvem as seguintes etapas:

Avaliação médica

A internação involuntária para usuário de drogas só pode ser realizada mediante laudo médico que justifique a necessidade da medida.

Por isso, a primeira etapa da internação involuntária é a avaliação médica, que deve ser realizada por um profissional de saúde mental capacitado e que tenha experiência no tratamento de dependência química.

Comunicação à autoridade competente

Após a avaliação médica, é preciso comunicar à autoridade sanitária competente a realização da internação, que deve ser acompanhada de todos os documentos e laudos que justifiquem a necessidade da medida.

Internação

Após a avaliação médica e a comunicação à autoridade competente, a pessoa é internada em uma clínica reabilitação dependentes químicos, onde receberá o tratamento adequado.

Tratamento

Durante a internação involuntária, a pessoa recebe o tratamento adequado para a dependência química, que pode incluir medicação, terapia individual e em grupo, atividades de suporte e outras medidas de suporte que ajudam na recuperação do dependente.

Reavaliação

A internação involuntária deve ser reavaliada a cada 30 dias, para verificar a necessidade de manutenção ou não da internação.

Caso não haja mais necessidade da internação, a pessoa pode receber alta e ser encaminhada para o tratamento em regime ambulatorial ou outro serviço especializado de tratamento de dependência química

É importante ressaltar que a internação involuntária é uma medida extrema, que deve ser solicitada somente quando a situação saiu do controle.

Ou seja, em casos nos quais a pessoa não está em condições de decidir por si só, ela pode estar atentando contra sua própria saúde ou a de terceiros.

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